A nossa democracia não nasceu da força ou da violência, mas sim da contenção e de uma escolha segura que, a 3 de janeiro de 1991, inaugurou o ciclo de eleições livres e multipartidárias nas ilhas. Esse momento histórico instituiu as regras e os hábitos cívicos que hoje governam o nosso presente, transformando o voto na maior ferramenta de pertença e soberania do povo cabo-verdiano. Ao longo destes 35 anos de regime plural, a estabilidade e a paz social do país consolidaram-se porque a sociedade compreendeu que o desinteresse e a abstenção apenas enfraquecem o rumo da nação.

Hoje, o exercício deste direito cívico exige que cada cidadão vote a pensar no bem comum e recuse categoricamente a procura por vantagem pessoal ou favores imediatos. A verdadeira maturidade política do nosso eleitorado demonstra-se quando colocamos o desenvolvimento coletivo, a justiça social e o progresso de todas as ilhas acima de conveniências ou interesses individuais. Votar de forma consciente e responsável significa analisar as propostas com espírito crítico, garantindo que a escolha nas urnas sirva para construir um futuro sólido e sustentável para as próximas gerações.
Neste dia de eleições, tanto no território nacional como na diáspora, a cabine de voto garante uma igualdade absoluta, onde a decisão de cada cidadão tem exatamente o mesmo peso na definição do destino do país. Este ato eleitoral deve ser encarado como um dever de responsabilidade partilhada, em que a mobilização da sociedade civil reflete o respeito pela nossa história e o compromisso com a transparência. Que a jornada de hoje seja mais uma demonstração exemplar de civismo e paz, reafirmando Cabo Verde como um farol de liberdade onde a força do país reside na consciência do seu povo.
🇨🇻GUIA RÁPIDO: O que diz a Lei sobre o que elegemos hoje?
Como muitos cidadãos desconhecem o funcionamento técnico do nosso sistema, partilhamos as regras constitucionais que definem o ato eleitoral de hoje:
- O que elegemos: Votamos para eleger os 72 deputados que irão representar todos os cidadãos cabo-verdianos (nas ilhas e na diáspora) na Assembleia Nacional (Artigo 139.º da Constituição). O partido mais votado formará o novo Governo.
- Duração do Mandato: O mandato dos deputados é de 5 anos, correspondendo este período a uma Legislatura (Artigo 149.º).
- As Sessões Legislativas: Cada Legislatura é constituída por 5 sessões legislativas (os “anos parlamentares”). Cada sessão inicia-se a 1 de outubro e termina a 31 de julho do ano seguinte (Artigo 154.º). Agosto e setembro são os meses de interrupção fixos.
Votar com consciência é também conhecer as regras da nossa democracia. Bom voto a todos!